A Consulta Pública nº 122/2025, lançada em 24 de junho de 2025 pelo Banco Central do Brasil (BCB) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), surge como resposta à necessidade crescente de padronizar o tratamento contábil de ativos virtuais e tokens de utilidade no Brasil.
A proposta decorre de um fenômeno relevante: o avanço das operações com ativos digitais por instituições financeiras e autorizadas, incluindo carteiras próprias, prestação de serviços de venda e custódia de criptoativos. Essa movimentação gerou inconsistência nos registros contábeis e dificultou a análise comparativa entre balanços, impactando a confiabilidade das informações prestadas aos reguladores e ao mercado.
Com isso, o BC busca alinhar as práticas brasileiras às normas internacionais e fortalecer três pilares fundamentais:
Transparência na demonstração dos ativos digitais;
Comparabilidade entre as instituições reguladas;
Compreensão dos impactos financeiros desses ativos.
Essas medidas ganham ainda mais relevância diante do crescimento da presença de criptoativos no balanço de empresas brasileiras, como observado com a adoção corporativa do Bitcoin como reserva de valor e a atuação crescente de bancos e fintechs nesse mercado.
Objetivos e fundamentos da proposta normativa
A proposta submetida à consulta estabelece regras claras e técnicas sobre quatro aspectos essenciais: reconhecimento, mensuração, baixa e evidenciação contábil de ativos digitais.
a) Reconhecimento inicial
Aquisição onerosa: reconhecimento pelo valor pago;
Prestação de serviços (ex.: staking ou mineração): reconhecimento pelo valor justo na data de cumprimento da obrigação;
Recebimento gratuito (ex.: airdrops): valor justo na data do recebimento.
b) Mensuração subsequente
Criptoativos comuns (ex.: Bitcoin, Ether): mensuração mensal pelo valor justo, com ganhos ou perdas registrados diretamente no resultado do período;
Tokens não fungíveis e de utilidade: mensuração pelo custo, líquido de provisões por perda no valor recuperável;
Tokens emitidos por empresas do mesmo grupo: mensurados pelo menor valor entre custo e valor justo, líquido de despesas de venda.
c) Baixa contábil
A baixa será exigida quando:
Ocorrer a venda do ativo;
Houver transferência substancial dos riscos e benefícios;
O ativo for descontinuado (exclusão do mercado ou perda de valor relevante).
A minuta solicita opiniões sobre como tratar ativos descentralizados sem cotação em mercado ativo, o que demonstra abertura à adequação prática da norma.
d) Evidenciação em notas explicativas
As instituições deverão divulgar:
Políticas contábeis e critérios adotados;
Detalhamento por natureza, quantidade, valor justo e variações;
Mercado principal de negociação;
Passivos financeiros gerados por uso de ativos de terceiros;
Informações segregadas por categoria relevante.
Esses requisitos buscam oferecer clareza ao usuário das demonstrações financeiras, permitindo análises adequadas da exposição, desempenho e riscos relacionados aos ativos virtuais.
Impactos para o mercado contábil
A implementação das normas propostas terá impactos diretos nas rotinas contábeis e controles internos das instituições reguladas, exigindo revisão dos seguintes aspectos:
a) Padrões contábeis unificados
A normatização trará uma linguagem contábil padronizada para criptoativos, alinhando o Brasil às diretrizes internacionais (IFRS) e facilitando a análise de balanços por investidores, auditores e reguladores.
b) Melhoria da transparência
Com a exigência de evidenciação detalhada nas notas explicativas, haverá maior visibilidade sobre riscos, natureza e mensuração dos ativos digitais, contribuindo para maior confiabilidade das demonstrações financeiras.
c) Exposição a riscos operacionais
A necessidade de avaliação frequente por valor justo (mínimo mensal) e a segregação entre tipos de ativos demandará controles robustos, validação de fontes de preços e revisão de sistemas contábeis, o que eleva a complexidade operacional, especialmente para instituições com grande volume de criptoativos.
Prazo e próximos passos
A Consulta Pública 122/2025 está aberta até 24 de agosto de 2025, e todos os interessados — inclusive profissionais da contabilidade — podem contribuir com sugestões e observações através dos seguintes canais:
Formulário no site do Banco Central
Portal Participa + Brasil
E-mail: denor@bcb.gov.br
As novas normas, após consolidadas e aprovadas, entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, sendo aplicadas prospectivamente, ou seja, sem efeitos retroativos. As instituições deverão manter documentação comprobatória das mensurações por pelo menos 5 anos.
Oportunidades para contadores e consultores
A nova regulamentação representa um campo fértil para atuação estratégica de contadores consultores, que poderão:
a) Revisar e adaptar controles contábeis
Escritórios e departamentos financeiros deverão revisar políticas de reconhecimento, mensuração e evidenciação. Isso inclui:
Implantar rotinas de apuração de valor justo;
Revisar classificações contábeis conforme o tipo de ativo (fungível, utilitário, emitido, custodiado);
Elaborar notas explicativas padronizadas.
b) Oferecer capacitação e diagnóstico regulatório
Contadores poderão criar produtos de treinamento e consultoria normativa, apoiando instituições no diagnóstico e na conformidade com as novas exigências do BC.
c) Explorar um nicho em expansão
Com o crescimento da adoção de criptoativos por empresas, bancos e fintechs, abre-se um nicho de mercado para especialistas em contabilidade digital, que dominem tanto o ambiente contábil quanto o ecossistema cripto.
A Consulta Pública nº 122/2025 inaugura um novo capítulo na contabilidade brasileira, ao estabelecer critérios técnicos e transparentes para lidar com ativos digitais. Essa evolução exige preparação técnica, adaptação de processos e visão estratégica por parte dos contadores.